Prorrogada a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para oito setores
23-Jul-2008:
Brasília - DF
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou o Protocolo ICMS nº 68/2008, que prorroga a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) para 1º de dezembro de 2008. A Receita Federal fez o pedido para alteração da data e a aprovação do CONFAZ foi publicada, dia 14 de julho, no Diário Oficial da União. A prorrogação só não vale em relação aos contribuintes domiciliados no Estado do Mato Grosso, que continuam obrigados à emissão da NF-e a partir de 1º de setembro.
Os oito setores obrigados a emitir a NF-e são: fabricantes de automóveis, aço, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, frigoríficos e agentes que comercializam energia elétrica. Para emitir a NF-e, a empresa deve fazer o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), além de possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de Nota Fiscal Eletrônica, que pode ser baixado gratuitamente no sítio da Sefaz. A Secretaria de Fazenda também deve informar sobre como o usuário deve proceder, desde digitação, validação, assinatura, transmissão, impressão e outras funções relacionadas à nota fiscal.