Escrituração digital promoverá uso da certificação digital
02-Fev-2007:
Brasília - DF -
Instituído na semana passada pelo Decreto nº 6.022 do Governo Federal, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) promete ser uma das maiores aplicações da certificação digital do país. Na prática, o SPED abrange a escrituração contábil, a escrituração fiscal, e a nota fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo. Todas essas áreas usarão a certificação digital para garantir a autenticidade da identidade de quem assina ou emite o documento, afirmou o gerente nacional de certificação digital do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), Nilson Costa.
Conforme descrito no artigo 2º do Decreto, o SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
O SPED Contábil, por exemplo, vai fazer que os livros contábeis Diário e Razão sejam preenchidos no meio digital. Assim, entra em cena a certificado digital para validar arquivos com a escrituração contábil, que deverão ser assinado digitalmente pelo representante legal e pelo contabilista responsável.
Para o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, com o SPED, o cidadão brasileiro contribuinte ganhará segurança, redução de custos e facilidade de armazenamento. Ao mesmo tempo, o Governo terá a vantagem de acelerar o processo dos ilícitos tributários. ¨Seguramente, essa é uma das iniciativas de maior abrangência para o uso da certificação digital¨, avaliou Martini.