Mercosul regulamenta uso de documento eletrônico
14-Set-2006:
Brasília-DF -
Grupo do Mercado Comum do Mercosul – GMC, iniciativa que reúne os países do bloco para definir ações comerciais para a região, aprovou na última reunião duas resoluções que regulamentam o uso do documento eletrônico entre os países do bloco. A resolução 37 trata do reconhecimento da eficácia jurídica do documento eletrônico e da assinatura eletrônica no âmbito do Mercosul. Já a resolução 34 dá as diretrizes para a celebração de acordos de reconhecimento mútuo dessas assinaturas.
As resoluções são resultados de longas negociações e a sua aprovação cria um espaço harmonizado para a livre circulação de documentos eletrônicos, juridicamente válidos em todos os países do Mercosul, semelhantemente ao que ocorre atualmente na União Européia.
Segundo o coordenador brasileiro do Sub Grupo de Trabalho do Mercosul para Comércio Eletrônico – SGT13, Rogério Vianna, essas resoluções “permitirão trabalhar para desenvolver projetos concretos de aplicações que utilizem certificação digital, e que virão a contribuir para o esforço de integração do bloco, objetivo prioritário do Governo Brasileiro.”
Para o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato Martini, esse trabalho que contou com a participação de órgãos como o Serpro, o Ministério da Ciência e Tecnologia e a Receita Federal, entre outras instituições públicas e privadas, incentivará o comércio no Cone Sul, ao dar agilidade aos trâmites, aliado à seguranca da certificação digital com reconhecimento jurídico.
As resoluções 34/06 e 37/06 estão disponíveis para consulta no endereço
http://www.mercosur.int/