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Ofício Eletrônico: redução de custos e redução dos prazos de tramitação

01-Jun-2006: Brasília

As certidões e ofícios emitidos pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) já podem ser feitos por meio eletrônico. Segundo o presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net), Manuel Matos, o ofício eletrônico é mais um passo importante para a redução do custo Brasil, representada pelo encurtamento dos prazos na tramitação dos processos e com a eliminação de papeis.

O Ofício-Eletrônico é um serviço da ARISP e está respaldado na Medida Provisória nº 2.200 (24/08/2001), que regulamentou a ICP-Brasil e conferiu autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos assinados com certificados digitais emitidos nessa cadeia de confiança. Já a Lei n° 11.280, que entrou em vigor há três meses, deu o embasamento legal ao modificar o Código de Processo Civil, possibilitando o uso do ofício eletrônico.

Para Matos, esse processo possibilitará que as respostas a ofícios que antes demoravam 70 dias possam ser dadas instantaneamente. Para acesso a esse serviço é necessário possuir um certificado digital – ICP-Brasil e entrar no site https://www.oficioeletronico.com.br/.