Alteração no Código do Processo Civil dá continuidade ao processo de modernização do Judiciário
17-Fev-2006:
Brasília - DF -
Foi publicada, hoje, (17/02) a Lei n° 11.280, que altera 10 artigos do Código de Processo Civil. Dentre as modificações aprovadas, está a inclusão do parágrafo único no artigo 154. Segundo o texto, agora os tribunais podem disciplinar a utilização de meios eletrônicos nos atos processuais, para garantir a autenticidade, integridade, validade jurídica e a interoperabilidade devem ser usados os certificados digitais emitidos na cadeia da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Segundo o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato Martini, a alteração do dispositivo é importante por se tratar de um arcabouço normativo para que a ICP-Brasil, um infra-estrutura plenamente operacional há mais de quatro anos, possa ser amplamente utilizada no processo de modernização da judiciário.
Já há vários exemplos do uso da certificação digital ICP-Brasil no Judiciário brasileiro. Um deles é o do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que, em junho de 2005, regulamentou o e-Doc. Esse sistema permite o envio eletrônico de documentos assinados digitalmente referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST, através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais.
A lei entra em vigor em 90 dias. Veja abaixo a intregra do Parágrafo Único acrescentado ao art.154 do Código de Processo Civil (Lei n° 5.869/73):
“Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil."