Leia resposta ao Correio Braziliense
03-Ago-2006:
Brasília-DF -
Leia abaixo carta encaminhada ao jornal Correio Braziliense em resposta à matéria de capa da edição da última quarta-feira (02/08), quando o veículo levantou suspeitas sobre o
processo de contratação de serviços de informática que estava sendo conduzido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O presidente do Instituto, Renato Martini, lamentou que o veículo não tenha buscado informações junto à autarquia antes de publicar a matéria. ¨Poderíamos ter esclarecidos rapidamente a questão, resguardando a imagem do órgão público e do próprio veículo¨, avaliou Martini.
Sr. Editor,
Em matéria intitulada ¨TCU suspeita de fraude em licitação¨, capa da edição de hoje (02/08), o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é citado como sendo suspeito de direcionar o edital de licitação para a contratação de serviços de informática, no sentido de beneficiar a empresa Brasília Informática.
Primeiro, ressaltamos a nossa surpresa com o fato do jornal não ter procurado em nenhum momento os representantes do Instituto para esclarecer a questão antes de publicar a matéria com equívocos.
Diferente do que afirma a matéria, em seu terceiro parágrafo, a empresa Brasília Informática não foi retirada da concorrência pela comissão interna do ITI. Na realidade, ela não participou da licitação. O único momento em que se manifestou no processo foi, em momento anterior ao recebimento de propostas, quando solicitou a impugnação do edital, em 17/07/2006. Essas solicitações de mudanças nas regras foram negadas pela área administrativa do ITI.
Dessa forma, seja na informação imprecisa repassada ao leitores seja na versão real, conforme pode ser constatado em Ata de Abertura assinada pelos participantes do certame em 17/07/2006, como poderia uma empresa ser beneficiada se além de ter suas pretensões negadas, nem mesmo participou do certame?
É realidade que o Tribunal de Contas da União recebeu duas representações formuladas por interessados e encaminhou, em 27/07/2006, questionamento sobre o processo, bem como solicitou a suspensão temporária do processo até concluir a análise dos aspectos levantados. Esse é procedimento padrão adotado pelo TCU, como órgão de controle externo, que deve conhecer as informações necessárias para que possa analisar a pertinência ou não da questão. Não se trata, no entanto, de um julgamento prévio, sendo apenas uma forma do Tribunal conhecer a real situação para que possa se manifestar.
A revogação definitiva do edital foi decisão autônoma tomada pelo Instituto, conforme ato publicado no Diário Oficial da União em 01/08/2006, como forma de analisar e até mesmo acatar algumas das recomendações feitas pelo Tribunal. Voltamos a afirmar que essa é prática usual na condução de processos licitatórios.
Colocamo-nos à disposição desse órgão de imprensa para esclarecer e dirimir dúvidas sobre atos dessa autarquia, já que entendemos fundamental zelar pelo patrimônio público, tanto conduzindo de forma transparente as contratações como não permitindo que a imagem do órgão, que também é um bem da sociedade, seja desnecessariamente maculada.
Atenciosamente,
Renato da Silveira Martini
Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação