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Susep regulamenta regras para utilização da assinatura digital

02-Dez-2004: Brasília-DF

Saíram as regras para a utilização da assinatura digital nos documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta. É que a Susep publicou hoje, 02/12/2004, no Diário Oficial da União, a Circular de nº277, de 30 de novembro de 2004, que regulamenta a questão.

De acordo com a norma, os documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, respeitadas as exigências da legislação em vigor, poderão ser assinados digitalmente, desde que atendam aos seguintes requisitos: I - sejam utilizados certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil); II - sejam identificados com a data e a hora de envio e de recebimento.

Além disso, os documentos eletrônicos gerados a partir da utilização da assinatura digital deverão ser obrigatoriamente armazenados, pelas sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, corretores de seguros e corretores de seguros de vida, capitalização e previdência, pessoas físicas ou jurídicas, em qualquer meio de gravação eletrônica ou magnética que possibilite a confirmação do processo de validação de tais documentos, sendo dispensada a sua coleta e guarda em papel.

A Circular estabelece ainda que o prazo de guarda para os documentos eletrônicos será o mesmo prazo de guarda exigido para os documentos impressos. A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Conheça aqui a íntegra do documento.

Fonte: Fenaseg