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Procurador do ITI apoia parcer da AGU sobre uso do SL

30-Nov-2004: Brasília - DF -

O procurador-chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Marcelo Thompson Mello Guimarães, encaminhou hoje nota de apoio à Advocacia-Geral da União que protocolou, no último dia 29, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação favorável à adoção preferencial de software livre pela administração pública do estado do Rio Grande do Sul.

Segundo Thompson, o estado, diante de dois modelos contratuais distintos, tem o dever de optar por aquele mais compatível com o princípio democrático; por aquele que é mais favorável ao Estado e ao Cidadão e que contribui para o estreitamento dos laços entre o Estado e a Sociedade.

Leia a íntegra da nota abaixo:

Gostaria de registrar a importância da manifestação do Exmo. Sr. Ministro Dr. Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, Advogado-Geral da União, a quem cabe, constitucionalmente, a defesa da constitucionalidade das leis perante o Supremo Tribunal Federal. A petição foi o resultado de um trabalho investigativo muito sério desenvolvido pela AGU, que envolveu, além do próprio Ministro, a atuação talentosa do Dr. Marcelo Andrade Féres, Coordenador-Geral do Gabinete do Ministro.

Estivemos em estreito contato durante esse período e espero que a peça ecoe seus fundamentos - que são bastante robustos - perante aquela colenda corte, pacificando o que hoje é uma realidade consabida: o Estado, diante de dois modelos contratuais distintos, tem o dever de optar por aquele mais compatível com o princípio democrático; por aquele que é mais favorável ao Estado e ao Cidadão e que contribui para o estreitamento dos laços entre o Estado e a Sociedade.

A peça ressalta o entendimento de que a opção por software livre não reflete uma simples escolha entre tipos de produtos distintos, mas sim uma opção entre tipos contratuais, entre modelos negociais diferentes. E a opção é por um modelo contratual que se enquadra no âmbito de uma série de objetivos e princípios previstos em nossa Constituição e que se entrelaçam no princípio chave, que é o princípio democrático.

O governo ter acesso ao código do seu programa de computador (além de pagar menos por ele) remete a e eficiência, independência e soberania. O cidadão ter acesso ao código do programa de computador que o governo usa tem tudo a ver com as possibilidades de exercício da cidadania. E todo mundo conseguir utilizar as informações desse programa e criar com base nelas está intrinsecamente ligado ao desenvolvimento de uma ordem econômica e social inclusiva.

Todos esses aspectos ultrapassam o âmbito puro e simples de uma licitação. São juízos anteriores, ligados ao planejamento do estado, da economia e da sociedade. A matéria envolve direito econômico e a concretização de diversos dispositivos que estão encartados em nossa Constituição e na Política Nacional de Informática. Daí que o Legislativo de qualquer Estado poderia perfeitamente falar sobre isso, como falou o legislador gaúcho.

O art. 219 da Constituição insere o capítulo da ciência e tecnologia no título da ordem social, e diz que o mercado interno vai ser incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País. O art. 216, que trata da cultura, considera como patrimônio cultural brasileiro as criações imateriais de natureza tecnológica, e afirma que a lei deve estabelecer incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e dos valores culturais.

É tempo de dar corpo às normas programáticas dos nossos estatutos jurídicos.