Procurador do ITI apoia parcer da AGU sobre uso do SL
30-Nov-2004:
Brasília - DF -
O procurador-chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Marcelo Thompson Mello Guimarães, encaminhou hoje nota de apoio à Advocacia-Geral da União que protocolou, no último dia 29, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação favorável à adoção preferencial de software livre pela administração pública do estado do Rio Grande do Sul.
Segundo Thompson, o estado, diante de dois modelos contratuais distintos, tem o dever de
optar por aquele mais compatível com o princípio democrático; por aquele
que é mais favorável ao Estado e ao Cidadão e que contribui para o
estreitamento dos laços entre o Estado e a Sociedade.
Leia a íntegra da nota abaixo:
Gostaria de registrar a importância da manifestação do Exmo. Sr.
Ministro Dr. Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, Advogado-Geral da União, a
quem cabe, constitucionalmente, a defesa da constitucionalidade das leis
perante o Supremo Tribunal Federal. A petição foi o resultado de um
trabalho investigativo muito sério desenvolvido pela AGU, que envolveu,
além do próprio Ministro, a atuação talentosa do Dr. Marcelo Andrade
Féres, Coordenador-Geral do Gabinete do Ministro.
Estivemos em estreito contato durante esse período e espero que a peça
ecoe seus fundamentos - que são bastante robustos - perante aquela
colenda corte, pacificando o que hoje é uma realidade consabida: o
Estado, diante de dois modelos contratuais distintos, tem o dever de
optar por aquele mais compatível com o princípio democrático; por aquele
que é mais favorável ao Estado e ao Cidadão e que contribui para o
estreitamento dos laços entre o Estado e a Sociedade.
A peça ressalta o entendimento de que a opção por software livre não
reflete uma simples escolha entre tipos de produtos distintos, mas sim
uma opção entre tipos contratuais, entre modelos negociais diferentes. E
a opção é por um modelo contratual que se enquadra no âmbito de uma
série de objetivos e princípios previstos em nossa Constituição e que se
entrelaçam no princípio chave, que é o princípio democrático.
O governo ter acesso ao código do seu programa de computador (além de
pagar menos por ele) remete a e eficiência, independência e soberania. O
cidadão ter acesso ao código do programa de computador que o governo usa
tem tudo a ver com as possibilidades de exercício da cidadania. E todo
mundo conseguir utilizar as informações desse programa e criar com base
nelas está intrinsecamente ligado ao desenvolvimento de uma ordem
econômica e social inclusiva.
Todos esses aspectos ultrapassam o âmbito puro e simples de uma
licitação. São juízos anteriores, ligados ao planejamento do estado, da
economia e da sociedade. A matéria envolve direito econômico e a
concretização de diversos dispositivos que estão encartados em nossa
Constituição e na Política Nacional de Informática. Daí que o
Legislativo de qualquer Estado poderia perfeitamente falar sobre isso, como falou o legislador gaúcho.
O art. 219 da Constituição insere o capítulo da ciência e tecnologia no
título da ordem social, e diz que o mercado interno vai ser incentivado
de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o
bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País. O art. 216,
que trata da cultura, considera como patrimônio cultural brasileiro as
criações imateriais de natureza tecnológica, e afirma que a lei deve
estabelecer incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e dos
valores culturais.
É tempo de dar corpo às normas programáticas dos nossos estatutos
jurídicos.