Governo cria comitês para área de tecnologia da informação
30-Out-2003:
Brasília
Consolidando a política de governo eletrônico, o presidente Luís Inácio Lula da Silva instituiu no dia 29 de outubro de 2003 oito comitês técnicos com o objetivo de coordenar e articular o planejamento e a implementação de software livre, inclusão digital e integração de sistemas, dentre outras questões relacinadas.
Veja abaixo o texto do documento publicado no Diário Oficial da União.
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
Institui Comitês Técnicos do Comitê Executivo do Governo Eletrônico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A :
Art. 1o- Ficam instituídos Comitês Técnicos, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de l8 de outubro de 2000, com a finalidade de coordenar e articular o planejamento e a implementação de projetos e ações nas respectivas áreas de competência, com as seguintes denominações:
I - Implementação do Software Livre;
II - Inclusão Digital;
III - Integração de Sistemas;
IV - Sistemas Legados e Licenças de Software;
V - Gestão de Sítios e Serviços On-line;
VI - Infra-Estrutura de Rede;
VII - Governo para Governo - G2G; e
VIII - Gestão de Conhecimentos e Informação Estratégica.
Art. 2o- Os Comitês Técnicos serão compostos por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, indicados pelos integrantes do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.
§ 1o- Ato dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá a composição dos Comitês Técnicos e designará seus membros e coordenadores.
§ 2o- Em seus impedimentos, os membros dos Comitês Técnicos serão substituídos por seus suplentes.
§ 3o- Os órgãos e entidades cujos representantes integrem os respectivos Comitês Técnicos prestarão o necessário apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento, inclusive por meio da designação de servidores dos seus quadros para a atuação em atividades e projetos.
§ 4o- Poderão ser convidados a participar das reuniões dos Comitês Técnicos, a juízo do seu coordenador, representantes de outros órgãos e entidades públicas, de empresas privadas ou de organizações da sociedade civil.
§ 5o- O Secretário-Executivo do Comitê Executivo do Governo Eletrônico supervisionará os trabalhos dos Comitês Técnicos, inclusive por meio da convocação dos seus coordenadores para participação em reuniões periódicas de acompanhamento.
Art. 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2003; 182o- da Independência e 115o- da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega