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24.11.2008 | Brasil terá mais Autoridades de Carimbo de Tempo

CONVERGÊNCIA DIGITAL | Editoria: Coluna Circuito | Assunto: ICP-Brasil

:: Cristina De Luca

O Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil já aprovou as resoluções que permitirão o surgimento de novas Autoridades de Carimbo de Tempo (ACT). A expectativa é a de que tribunais, cartórios, bancos e corretoras de seguro se interessem a atuar como tal, a partir da publicação dessas normas no Diário Oficial da União. O que deve acontecer na próxima sexta-feira, 28 de novembro.

O carimbo de tempo permite determinar o horário de transação de documentos eletrônicos. Ao assinar um documento eletrônico, é preciso ter certeza da hora em que a transação foi feita. Muitas vezes, a data e a hora geradas relógio do próprio computador do usuário estão incorretas.

O carimbo do tempo usa a Hora Legal Brasileira - HLB, emitida pelo Observatório Nacional. Por isso, serve como evidência irrefutável da existência de uma informação digital a partir da data e hora do carimbo. E é aceito como um instrumento legal, conforme a Medida Provisória 2200, que instituiu em 2001 a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, padrão para a certificação digital no país.

Hoje o Brasil tem apenas duas ACTs: a Comprova.com e Fiveware.