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Nota Fiscal Eletrônica

Tire algumas das dúvidas mais freqüentes sobre NF-e com certificação digital

A implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estabelecimentos estão implantando o documento fiscal eletrônico e, assim, substituindo a emissão do documento fiscal em papel. Para isso, é necessário obter certificado digital padrão ICP-Brasil para garantir validade jurídica na assinatura e transmissão do documento eletrônico.

Dessa forma, as empresas, que entrarem nesse processo, não poderão mais emitir notas fiscais convencionais e as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, podendo o contribuinte sofrer outras penalidades, como o pagamento de multa.

Em abril de 2008, a emissão da NF-e começou nas empresas de cigarros e distribuição de combustíveis. A partir de dezembro de 2008, essa obrigação se estende a outros setores econômicos, como os fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos e bebidas.


Passo a passo

Confira o passo a passo de como obter o certificado digital, que poderá ser usado tanto para emitir notas fiscais eletrônicas como em outras aplicações que demandem esse mecanismo de segurança:

1- Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil;

2- Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) ou A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários, e demais exigências;

3- Depois da solicitação, a AC vai confirmar o pedido, em geral via e-mail, e encaminhará os contatos da Autoridade de Registro (AR) mais próxima do cliente, para que seja agendada uma visita presencial, quando o interessado levará os documentos e será identificado. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

4- Aguardar uma notificação da AC para baixar o certificado.


Processo da NF-e

A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) da circunscrição do estabelecimento interessado. O software emissor de Nota Fiscal Eletrônica pode ser baixado, gratuitamente, no sítio da Sefaz. A Secretaria também tem que informar sobre como o usuário deve proceder, desde digitação, validação, assinatura, trasmissão, impressão e outras funções relacionadas à NF-e.

A partir disso, a empresa gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deve ser assinado digitalmente, com certificado digital ICP-Brasil do estabelecimento, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico corresponde à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda de jurisdição do contribuinte. Esta faz uma pré-validação do arquivo e devolve um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não pode haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também é transmitida para a Receita Federal, que é repositório nacional de todas as notas emitidas. A nota fiscal eletrônica é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita nota a nota. O processo de transmissão da NF-e é realizado em lotes, cuja capacidade não deve exeder as 50 NF-e e o tamanho máximo de 500 Kbytes.

Nota Fiscal Eletronica
Central de dúvidas da Receita Federal para NF-e: 0800 978 2338

Benefícios

Os benefícios para a sociedade e para o contruibuinte são vários, tais como: redução dos custos, maior agilidade do processo, segurança nas informação, facilidade para fiscalização de mercadorias e a diminuição do uso e armazenamento de papel. Além disso, o Fisco pode acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda de outros estados e a Receita Federal.


Setores obrigados a emitir NF-e:

As empresas dos segmentos de cigarros e distribuição de combustíveis; fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que no Ambiente de Contratação Livre (ACL) vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.


Central de dúvidas da Receita Federal para NF-e: 0800 978 2338