Em 21 de outubro de 2004, o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira aprovou a
Resolução nº 36 de 21/10/2004. Essa norma regulamentou o processo de homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital no âmbito da ICPBrasil. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI, enquanto Autoridade Certificadora Raiz da ICPBrasil, será responsável pela condução desses processos.
Segundo a Resolução, as mídias que armazenam os certificados digitais e respectivas leitoras, além dos sistemas e equipamentos necessários à realização da certificação digital, deverão obedecer a padrões e especificações técnicas mínimas, a fim de garantir a sua interoperabilidade e a confiabilidade dos recursos de segurança da informação por eles utilizados.
Pelo regulamento são passíveis de homologação mídias como tokens criptográficos e cartões inteligentes (smart cards), sistemas como de assinatura eletrônica, de autenticação de assinatura, de autoridades certificadoras e de registro e equipamentos como os módulos de segurança (Hard Security Module), sincronismo e carimbo de tempo, entre outros.
Os produtos homologados receberão laudo de conformidade e selo de homologação em que constará o número de identificação.
A padronização desses dispositivos facilita a inserção do Brasil em forúns internacionais que tratam da questão da certificação digital, além de manter aderência aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – ePING e ajudar a massificar o uso da certificação, pois entre outros aspectos, contribui para o barateamento dessa solução tecnológica.
Uma das partes mais importantes do processo de homologação é o trabalho feito pelo
Laboratório de Ensaios e Auditoria - LEA. Os laboratórios são credenciados junto ao ITI para fazerem os testes e ensaios dos softwares e equipamentos.
Abaixo, encontra-se um fluxograma que ilustra o processo de homologação de software e hardware criptográficos, com as etapas necessárias e os responsáveis pela realização.
Os quadros em azul ilustram as atribuições da parte interessada, os quadros em laranja as do ITI, e os amarelos as do LEA.
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