Como uma entidade pode solicitar seu credenciamento como autoridade de registro?
No caso de solicitação de credenciamento para o início das atividades como Autoridade de Registro (pessoa jurídica) a interessada deverá postular o seu credenciamento de acordo com o
DOC-ICP-03, aprovado pela Resolução do CG ICP-Brasil nº 40, de 18 de Abril de 2006, e suas alterações, e se submeter à auditoria pré-operacional pelo ITI.