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É possível a abertura de postos provisórios das AR credenciadas?

Sim. A Autoridade de Registro já credenciada na ICP-Brasil poderá abrir postos provisórios, desde que encaminhe solicitação à Autoridade Certificadora Raiz, de acordo com o item 3.2.3 do documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-03), aprovado em 18.04.2006 pela Resolução 40 do Comitê Gestor da ICP-Brasil.