É possível a abertura de postos provisórios das AR credenciadas?
Sim. A Autoridade de Registro já credenciada na ICP-Brasil poderá abrir postos provisórios, desde que encaminhe solicitação à Autoridade Certificadora Raiz, de acordo com o item 3.2.3 do documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES NA ICP-BRASIL (
DOC-ICP-03), aprovado em 18.04.2006 pela Resolução 40 do
Comitê Gestor da ICP-Brasil.