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Sou obrigado a homologar o meu hardware ou software junto ao LEA para utilizá-los na minha rotina de certificação digital?

Temporariamente, não. Segundo a legislação da ICP-Brasil, apenas poderão ser utilizados pelas entidades integrantes da ICP-Brasil software e hardware homologados pelo LEA. Porém, temporariamente essa obrigatoriedade está suspensa, com o objetivo de permitir a disseminação de conhecimentos sobre o processo de homologação, a formação de uma cultura acerca de seus benefícios e a adaptação gradativa dos órgãos e entidades integrantes da ICP-Brasil.