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Pagamento do GRU

1 - A emissão de certificados pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, para as Autoridades Certificadoras que lhe são diretamente vinculadas, constitui serviço a ser prestado mediante a cobrança de tarifas.

2 - A Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está dispensada do pagamento da tarifa a que se refere este documento.

3 - As tarifas cobradas em virtude da prestação do serviço de emissão de certificados são:

  • a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - na emissão do primeiro certificado de uma Autoridade Certificadora diretamente vinculada à AC Raiz, quando de seu credenciamento na ICP-Brasil;

  • b) R$ 100.000,00 (cem mil reais) - na emissão de certificados posteriores ao primeiro.

A emissão de certificado para as Autoridades Certificadoras que não se enquadram no item 2, acima, somente poderá ser realizada após o pagamento da tarifa respectiva.

O pagamento desta taxa acima referenciada é realizado pela emissão de um documento, o GRU (Guia de Recolhimento da União). Para a obtenção deste documento, clique aqui e preencha os campos da seguinte forma:

  • UG: 243001
  • Gestão: 24208
  • Código: 28827-6

Na tela seguinte, aparecerão novos campos, sendo de preenchimento opcional o campo "Número de Referência", e finalmente o documento será emitido para pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A.