As capitais que possuem população acima de um milhão e duzentos mil habitantes poderão ser contempladas com até 3 (três) unidades do Projeto Casa Brasil.
As capitais que possuem população de setecentos mil e um até um milhão e duzentos mil habitantes poderão ser contempladas com até 2 (duas) unidades do Projeto Casa Brasil.
As capitais que possuem população até setecentos mil habitantes poderão ser contempladas com 1 (uma) unidade do Projeto Casa Brasil.
Excluídas as capitais, 6 (seis) cidades na região Centro-Oeste e 7 (sete) cidades nas demais regiões do país sendo distribuídas pela ordem de maior população visando atingir um maior número de Estados por região, ressalvadas as cidades de população inferior a 50.000 mil habitantes.
Na hipótese de não haver candidato para as cidades relacionadas, será selecionada a cidade de maior população no respectivo estado entre as relacionadas nas tabelas de localidades suplementares.