Garantir o espaço físico de, no mínimo 300 m² (trezentos metros quadrados) de área útil para abrigar a Casa Brasil;
Observar as condições mínimas de habitabilidade e qualidade ambiental;
Apresentar documentação garantindo que a unidade da Casa Brasil permanecerá instalada no mesmo local por no mínimo três anos;
Oferecer instalações elétricas, conforme especificações mínimas previstas no site
http://www.iti.br/casabrasil, adequadas para o recebimento dos equipamentos;
Ter existência comprovada e atendimento à população há pelo menos 1 (um) ano;
Aceitar e manter a identidade visual padrão do Projeto Casa Brasil adequando o espaço cedido interna e externamente. Os detalhes técnicos podem ser consultados no Manual de Identidade Visual do Projeto Casa Brasil, publicado em formato eletrônico no site
http://www.iti.br/casabrasil;
Funcionar em áreas de exclusão social, com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, de grande densidade populacional e com fácil acesso à população do entorno; ser instalada e mantida em espaços laicos.